Termos e Condições

1.Condições Contratuais Gerais

1.1. A conservação do título de transporte até ao final da viagem é obrigatória de acordo com o artigo nº8 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro.

1.2. Os estimados Clientes devem apresentar-se 15 minutos antes da partida do autocarro.

1.3. As condições contratuais, nomeadamente preços e descontos comerciais praticados são estabelecidos de acordo com a legislação em vigor devidamente publicitados.

1.4. As crianças com idade inferior a 4 anos são transportadas gratuitamente, desde que não ocupem lugar de acordo com o artigo nº15 ponto 5.2 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro

1.5. Cada Cliente tem o direito a 20 Kg de bagagem considerando como tal, roupa de uso pessoal e outros artigos indispensáveis à viagem, de acordo com o artigo nº12 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro.

1.6. Todo o Cliente è responsável pela sua bagagem, identificando-a com etiqueta apropriada, não sendo da responsabilidade do transportador qualquer dano ou extravio, se a mesma não cumprir o solicitado. Documentos, objetos de valor, computadores, telemóveis, tablets, máquinas ou outros, devem acompanhar o passageiro no habitáculo da viatura, sob sua responsabilidade.

1.7. Só há lugar à revalidação obrigatória do título de transporte, caso o mesmo não seja utilizado no seu período de validade por facto imputável ao operador. Todas as situações relativas a reembolso de títulos de transporte são realizadas de acordo com o descrito nos artigos 17 e 18 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro.

1.8. A empresa não se responsabiliza pelos danos originados por deficiente embalagem, nem pela de deterioração de géneros perecíveis.

1.9. As reclamações só serão consideradas com a apresentação do respetivo título de transporte e feitas até 8 dias após a data da efetivação do mesmo.

1.10. As bagagens e mercadorias serão postas à disposição do destinatário dentro das vinte e quatro horas seguintes à sua expedição, sendo efetuada, sempre que possível, na primeira carreira a realizar segundo o horário em vigor e de acordo com o artigo nº13 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro.

1.11. As mercadorias e bagagens devem ser retiradas dentro das quarenta e oito horas seguintes à sua chegada ao local do destino. Os objetos abandonados serão tratados de acordo com o artigo nº 16 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro.

1.12. A garantia do conteúdo da mercadoria deve ser obtida pelo Cliente junto de uma Companhia de Seguros.

1.13. Por perda total ou parcial de bagagens ou mercadorias, com o seu quantitativo provado ou não, pode ser reclamada ao concessionário com a indemnização paga ao abrigo do artigo nº 14 e 15 do D.L nº 9/2015 de 15 de Janeiro.

1.14. A empresa não se responsabiliza pelos danos originados por deficiente embalagem, nem pela de deterioração de géneros perecíveis.

1.15. As reclamações só serão consideradas com a apresentação do respetivo título de transporte e feitas até 8 dias após a data da efetivação do mesmo.

1.16. A mercadoria despachada para fins comerciais deverá o Cliente fazê-la acompanhar-se da fatura, documento equivalente ou o código de comunicação à Autoridade Tributária, para cumprir os requisitos de transporte e de fiscalização.

1.17. Dando cumprimento à Lei n.º 144/2015, informamos que, em caso de litígio, os consumidores dispõem de meios alternativos de resolução de litígios: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt).

1.18. Pode aceder ao site do Livro de Reclamações online no seguinte link: http://www.livroreclamacoes.pt/




2.Transporte de Animais

2.1. De acordo com o D.L. 9/2015 e demais legislação complementar, nomeadamente a Portaria n.º 968/2009, vimos esclarecer e divulgar as condições em que o mesmo pode ser feito nos nossos serviços de expressos:

2.2. É permitido o transporte de animais de companhia no habitáculo do veículo se o animal viajar acompanhado, devidamente acondicionado e apresentar-se em adequado estado de saúde e de higiene.

2.3. Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afetos ao transporte público.

2.4. O transporte de animais é gratuito, condicionado a 3 passageiros por frequência nos horários existentes aos Sábados e nos restantes dias da semana, ficam excluídos em todos os horários das Quintas-Feiras à tarde, Sextas-Feiras (em todos os horários), Domingos (em todos os horários) e Segundas-Feiras de manhã.

 

3.Serviços Expresso

Os serviços expressos são aplicados os termos e condições vigentes na Rede Expressos. Pode consultar os termos e condições no seguinte link:https://rede-expressos.pt/pt/termos-e-condicoes/titulos-de-transporte

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